Page 13 - Projeto Político Pedagógico
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escola de contas públicas professor barreto guimarães i apresentação





                    Dando asas e concretizando um sonho antigo da Escola de Contas Públi-
            cas Professor Barreto Guimarães, cujas linhas iniciais foram traçadas por várias
            gestões, tenho a honra de trazer a lume este documento, que representa um

            marco no aprimoramento pedagógico de nossa instituição.


                    Definido formalmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
            o Projeto Político-Pedagógico constitui peça fundamental a orientar a atuação
            das instituições de ensino, que, no caso do Tribunal de Contas do Estado de
            Pernambuco, desenvolve-se junto aos servidores da casa e aos órgãos jurisdi-
            cionados, além dos membros e entidades da sociedade.


                    Embora concebido no campo da educação formal, esse documento
            tem sido utilizado de maneira extensiva pela ampla maioria das instituições
            de ensino, inclusive pelas escolas de governo, como é o nosso caso. Entre

            tantos outros exemplos nesse espaço, talvez o da Escola Nacional da
            Administração Pública seja o mais emblemático, pela reconhecida excelência
            e abrangência de sua atuação.


                    No espaço específico da nossa área de atuação, isso pouco a pouco
            também ganha corpo, como demonstram as iniciativas das Escolas dos Tribu-
            nais de Contas dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará e Pará, que, a propósito,
            foram utilizadas como fonte de referência na elaboração do presente documento.



                    Além de representar uma comprovação de maturidade institucional,
            este documento também é requisito de instrução para o processo de cre-
            denciamento das instituições de ensino, o que descortina um outro horizonte
            organizacional para nossa Escola.


                    Sob a ótica institucional, a comprovação da sua existência e alinhamento
            com a política de gestão de pessoas faz parte da avaliação realizada com o uso
            do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC),







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