Informações sobre o curso
Nome do Curso: QUESTÕES PRÁTICAS: SRP; DISPENSA E INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Período: 10/08/2015 a 13/08/2015
Carga Horária: 20h/a
Horário: 13:30 às 18:00
Local de Realização: SALA PAULO FREIRE
Endereço: Avenida Mário Melo, 90 - SANTO AMARO - RECIFE
A Quem Se Destina:
Servidores Públicos em Geral.

INSCRIÇÃO ENTREGA DE EMPENHOS ATÉ 05/08/2015.
ConteÚdo ProgramÁtico:
A importância do planejamento com a indicação das especificidades dessa fase inicial nos procedimentos e enquadramento da contratação direta;
A elaboração do projeto básico ou termo de referência nos procedimentos de contratação direta por dispensa e inexigibilidade;
Os tópicos indispensáveis nos termos de referência e projetos básicos;
O passo a passo para a formalização dos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
As melhores práticas a serem adotadas para afastar apontamentos dos órgãos de controle interno e externo em relação à instrução e à justificativa da contratação direta;
Como demonstrar e justificar o preço na formalização do processo?
O parcelamento indevido e enquadramento equivocado de dispensa em razão do valor (art. 24, incs. I e II);
Como considerar o fracionamento de despesa relativamente à natureza do objeto e exercício fiscal;
Esclarecer o entendimento por mesmo local e mesma natureza e o que são parcelas de natureza específica;
Como efetuar a estimativa de custo;
No caso de inexigibilidade de licitação, como a Administração deve proceder para demonstrar no processo a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado? Qual a orientação da TCE?
A Administração deve exigir documentos de habilitação nos procedimentos de contratação direta? Quais documentos podem ser exigidos e quais podem ser dispensados? Deve ser exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)? Independentemente do objeto contratado?
Esclarecer se o elemento de despesa pode ser uma referência para a dispensa de licitação em função do valor, e se é correto o entendimento de que as despesas realizadas durante o ano que somadas não extrapolem o montante de R$ 8.000,00 podem ser contratadas com fundamento em dispensa pelo valor e, somente quando alcançado esse montante, deve ser realizada licitação;
Da publicação do ato de dispensa e de inexigibilidade se deve ser publicado no Diário Oficial, inclusive contratações cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite para dispensa em função do valor (art. 24, incs. I e II, da Lei nº 8.666/93)? Qual o entendimento do TCE e TCU;
Situações de emergência justificam a contratação com fundamento no art. 24, inc. IV, da Lei de Licitações;
Como deve ser computado o prazo máximo de 180 dias para contratações com base no art. 24, inc. IV, da Lei de Licitações. Caso a situação de emergência não tenha cessado, esse prazo pode ser prorrogado?
A diferença entre licitação deserta e fracassada, e os requisitos para a configuração das hipóteses previstas no art. 24, incs. V e VII, da Lei de Licitações. Se essas situações de dispensa podem ser utilizadas se a licitação anterior foi na modalidade pregão;
Os incs. VIII e XVI prevêem hipóteses de dispensa para a contratação de órgãos e entidades integrantes da própria estrutura da Administração. Quais os requisitos para a configuração dessas situações?
Quando é cabível a contratação direta fundada no inc. X do art. 24 da Lei de Licitações para a compra ou a locação de imóveis pela Administração;
Contrato de locação firmado com base no inc. X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 pode ser prorrogado por prazo indeterminado? Qual o limite máximo de tempo? Qual a orientação do TCE?
Diante de rescisão contratual, é possível a contratação de remanescente por dispensa, com base no art. 24, inc. XI. Sobre essa hipótese, pergunta-se: a) É cabível em qualquer situação de rescisão contratual unilateral, amigável ou judicial? b) Caso a execução do contrato não tenha sido iniciada, é admissível a hipótese em apreço? c) Se a licitação que antecedeu o contrato foi na modalidade pregão, pode-se realizar a contratação direta de remanescente? Nesse caso, deverá ser aplicado o preço do vencedor mesmo diante da regra do art. 4º, inc. XVI, da Lei nº 10.520/02?
A hipótese que podem ser adquiridos por dispensa peça e componentes de equipamentos como condição para a manutenção da garantia do bem. Caso haja competição entre possíveis fornecedores, deverá ser realizada licitação? Essa não é, na verdade, uma situação de inexigibilidade?
A justificativa e caracterização da singularidade e a exclusividade do fornecedor previsto no art. 25, inc. I e a base territorial necessária para a demonstração da exclusividade;
Os documentos hábeis para comprovação da exclusividade;
O que são serviços técnicos profissionais especializados. O art. 13 é taxativo ou exemplificativo? Como caracterizar a singularidade do serviço e demonstrar a notória especialização da empresa ou do profissional?
Em que casos é cabível o credenciamento? Qual procedimento deve ser observado pela Administração para a instituição e a manutenção do credenciamento? É possível se fazer credenciamento de material de consumo?
Sobre a manifestação (pela assessoria jurídica, pergunta-se: a) Mesmo diante da ausência de indicação expressa no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, mostra-se obrigatória a análise e a aprovação da dispensa ou da inexigibilidade pela assessoria jurídica? b) Caso a assessoria se manifeste pela impossibilidade da contratação direta, a autoridade poderá decidir contrariamente a essa manifestação? O parecer da assessoria jurídica é vinculante? Qual o entendimento do STF?
As consequências civis, funcionais e penais em relação ao agente público no caso de dispensa ou de inexigibilidade fora das hipóteses legais?
Estudo de casos fornecimentos de Livros, realização de Seminários, contratação de empresa de serviço especializado em qualidade pedagógica, etc.
PrÉ-requisitos:
Conhecimentos básicos sobre contratações públicas (licitações, contratação direta e contratos administrativos).
Investimento do Curso
Tipo Do Aluno
Valor
ÓrgÃos PÚblicos Jurisdicionados:
R$ 395,00
ÓrgÃos PÚblicos NÃo Jurisdicionados:
R$ 585,00
Particulares E Empresas Privadas:
R$ 760,00
TCE-PE:
Gratuito
Dados para emissão da nota de empenho
Razão social da ECPBG: Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
CNPJ: 02.770.511/0001-18
Endereço: Avenida Mário Melo, 90 - SANTO AMARO - RECIFE
CEP: 50.040-010
Contatos
Fone: (81)3181-7928
Fax: (81)3181-7953
Email: gaec@tce.pe.gov.br