REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO TC Nº 11 DE 20 DE ABRIL DE 2016
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) tem a natureza jurídica de órgão autônomo, sendo-lhe asseguradas autonomias administrativa e financeira, nos termos do art. 194 da Lei Estadual nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, destina-se à promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional de membros e servidores do TCE/PE e de demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de outras entidades e pessoas interessadas, inclusive aquelas que desenvolvem ações de controle social.
Art. 2º. Cabe à ECPBG, dentre outras atividades:
- promover a capacitação e o desenvolvimento profissional de membros e servidores do TCE/PE;
- implementar a política de capacitação e desenvolvimento profissional instituída pelo TCE/PE para as áreas de administração, fiscalização, informática e gerencial;
- ministrar programas de capacitação e desenvolvimento profissional a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como a outras entidades e pessoas interessadas, inclusive aquelas que desenvolvem ações de controle;
- firmar contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, fundos de ensino e pesquisa do país e do exterior, cujos objetivos sejam compatíveis com as atividades da ECPBG;
- prover-se dos recursos logísticos e institucionais necessários aos programas de capacitação, desenvolvimento e divulgação institucional;
- fomentar a produção científica dos servidores do TCE/PE;
- promover debates, estudos e pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à Administração Pública;
- promover e organizar conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;
- promover intercâmbio técnico ou cultural com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
- selecionar e avaliar instrutores, professores e prestadores de serviços participantes das atividades da ECPBG;
- promover cursos de extensão;
- promover cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu; XIII- desenvolver outras atividades inerentes às suas.
Art. 3º. A ECPBG é integrada pelas seguintes unidades subordinadas:
- Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI);
- Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC);
- Gerência Financeira (GFIN);
- Gerência Administrativa (GADM).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES
SEÇÃO I DO DIRETOR
Art. 4º. O Diretor da ECPBG é eleito, dentre os Conselheiros do TCE/PE, na forma da Lei Estadual n.º 12.600, de 14 de junho de 2004.
Parágrafo Único. Em suas ausências, impedimentos ou vacância, o Diretor da ECPBG será substituído pelo Ouvidor do TCE/PE.
Art. 5º. Compete ao Diretor da ECPBG: I- dirigir e representar a ECPBG
- aprovar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da ECPBG;
- orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela ECPBG, assegurando uniformização, eficiência, coerência e zelando pelo controle de qualidade dos serviços executados;
- acompanhar as diretrizes e o Plano de Capacitação Anual - PCA definidos pelo TCE/PE;
- firmar contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, de ensino e pesquisa, do país e do exterior, bem como com fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da ECBPG;
- requisitar ao Presidente do TCE/PE os servidores necessários à composição do quadro de pessoal da ECPBG, em caráter definitivo ou eventual;
- movimentar, diretamente ou por delegação ao Coordenador, as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento da ECPBG;
- expedir atos normativos, regulamentando os serviços desenvolvidos no âmbito da ECPBG;
- realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
- apresentar ao Presidente do TCE/PE o relatório de desempenho do Acordo de Gestão, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
- encaminhar ao TCE/PE a prestação de contas anual da ECPBG, até cinco de fevereiro, na forma estabelecida pela Lei n.º 12.600, de 14 de junho de 2014;
- desempenhar outras atribuições.