REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO TC Nº 11 DE 20 DE ABRIL DE 2016


RESOLVE:

CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) tem a natureza jurídica de órgão autônomo, sendo-lhe asseguradas autonomias administrativa e financeira, nos termos do art. 194 da Lei Estadual nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, destina-se à promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional de membros e servidores do TCE/PE e de demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de outras entidades e pessoas interessadas, inclusive aquelas que desenvolvem ações de controle social.


Art. 2º. Cabe à ECPBG, dentre outras atividades:
  • promover a capacitação e o desenvolvimento profissional de membros e servidores do TCE/PE;
  • implementar a política de capacitação e desenvolvimento profissional instituída pelo TCE/PE para as áreas de administração, fiscalização, informática e gerencial;
  • ministrar programas de capacitação e desenvolvimento profissional a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como a outras entidades e pessoas interessadas, inclusive aquelas que desenvolvem ações de controle;
  • firmar contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, fundos de ensino e pesquisa do país e do exterior, cujos objetivos sejam compatíveis com as atividades da ECPBG;
  • prover-se dos recursos logísticos e institucionais necessários aos programas de capacitação, desenvolvimento e divulgação institucional;
  • fomentar a produção científica dos servidores do TCE/PE;
  • promover debates, estudos e pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à Administração Pública;
  • promover e organizar conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;
  • promover intercâmbio técnico ou cultural com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
  • selecionar e avaliar instrutores, professores e prestadores de serviços participantes das atividades da ECPBG;
  • promover cursos de extensão;
  • promover cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu; XIII- desenvolver outras atividades inerentes às suas.

Art. 3º. A ECPBG é integrada pelas seguintes unidades subordinadas:


  • Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI);
  • Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC);
  • Gerência Financeira (GFIN);
  • Gerência Administrativa (GADM).

CAPÍTULO II


DA ORGANIZAÇÃO

DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES
SEÇÃO I DO DIRETOR

Art. 4º. O Diretor da ECPBG é eleito, dentre os Conselheiros do TCE/PE, na forma da Lei Estadual n.º 12.600, de 14 de junho de 2004.


Parágrafo Único. Em suas ausências, impedimentos ou vacância, o Diretor da ECPBG será substituído pelo Ouvidor do TCE/PE.


Art. 5º. Compete ao Diretor da ECPBG: I- dirigir e representar a ECPBG


  • aprovar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da ECPBG;
  • orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela ECPBG, assegurando uniformização, eficiência, coerência e zelando pelo controle de qualidade dos serviços executados;
  • acompanhar as diretrizes e o Plano de Capacitação Anual - PCA definidos pelo TCE/PE;
  • firmar contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, de ensino e pesquisa, do país e do exterior, bem como com fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da ECBPG;
  • requisitar ao Presidente do TCE/PE os servidores necessários à composição do quadro de pessoal da ECPBG, em caráter definitivo ou eventual;
  • movimentar, diretamente ou por delegação ao Coordenador, as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento da ECPBG;
  • expedir atos normativos, regulamentando os serviços desenvolvidos no âmbito da ECPBG;
  • realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
  • apresentar ao Presidente do TCE/PE o relatório de desempenho do Acordo de Gestão, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
  • encaminhar ao TCE/PE a prestação de contas anual da ECPBG, até cinco de fevereiro, na forma estabelecida pela Lei n.º 12.600, de 14 de junho de 2014;
  • desempenhar outras atribuições.